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Regulamento da Campanha "Um brinde ao seu Natal".

Essa página é feita exclusivamente para divulgar o regulmaneto da campanha "Um brinde ao seu Natal" referente a campanha de Natal do ano de 2025.

REGULAMENTO DO PROGRAMA “UM BRINDE AO NATAL – BONNA CESTA”.

DO OBJETO DO PROGRAMA:

Cláusula 1ª. )  A promoção realizada pela Bonna Cesta, intitulada de “UM BRINDE AO NATAL – BONNA CESTA”, se refere a brindes que serão oferecidos aos clientes que comprarem as Cestas de Natal dispostas aqui nesse catálogo e seus itens aqui selecionados, com faturamento a partir de R$8.000,01, para compras efetuadas entre os dias 01 de agosto de 2025 até o dia 25 de dezembro de 2025.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO.

Cláusula 2ª.) Para ser participante do programa – “UM BRINDE AO NATAL – BONNA CESTA”, é necessário que sejam observados os seguintes requisitos:

a) Realizar compras dos produtos participantes da promoção por meio de um único CNPJ.

b) O valor da compra ser acima de R$8.000,01.

c) Estar adimplente com a Detentora da promoção.

Cláusula 3ª.) Caso o cliente não preencha qualquer um destes requisitos, perderá o direito de participar do programa.  Na remota hipótese da Detentora abrir uma exceção à quaisquer cláusulas ou condições do presente regulamento deverá ser entendida como mera liberalidade da Detentora, jamais produzindo  a perda do direito de exigir o cumprimento de todos os requisitos previstos no presente.

DA PREMIAÇÃO.

Cláusula 4ª.) As faixas de valores que terão um brinde específico relacionadas a ela serão:

a) De R$8.000,01 até R$10.000,00.

b) De R$10.000,01 até R$15.000,00.

c) De R$15.000,01 até R$20.000,00

d) De R$20.000,01 até R$35.000,00.

e) De R$35.000,01 até R$60.000,00.

f) De R$60.000,01 até R$100.000,00.

g) Acima de R$100.000,00

Cláusula 5ª.) O valor a ser considerado de faturamento para o presente Programa, será de um mesmo documento (CNPJ), não sendo cumulativo para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, com número de documentos distintos.

Cláusula 6ª.) O faturamento a ser considerado poderá ser um somatório de valores de notas fiscais emitidas contra o mesmo número de documento (CNPJ).

Cláusula 7ª.) A única possibilidade de somatória de faturamento será entre matriz e filiais, desde que o cliente solicite via e-mail (marketing@bonnacesta.com.br). A não solicitação via e-mail por parte do Cliente, exime a Detentora do Programa de qualquer responsabilidade.

DOS PRÊMIOS.

Cláusula 8ª.) Os prêmios são apresentados no Catálogo por meio de imagens meramente ilustrativas, sendo certo que no momento do recebimento, poderá ocorrer variações quanto a cores, modelos, marcas e tamanhos, conforme a disponibilidade do mercado.

Cláusula 9ª.) Caso algum dos prêmios apresentados no Catálogo deixe de ser fabricado ou não seja mais encontrado no mercado, a Detentora da Campanha se reserva no direito de comunicar o cliente e oferecer um outro produto equivalente, em substituição equivalente.

Parágrafo Único – Os produtos participantes da promoção “UM BRINDE AO NATAL – BONNA CESTA”, são específicos, não podendo ser solicitados produtos fora da Campanha.

 

Cláusula 10ª.) Os prêmios dispostos por faixa de valor serão:

a) De R$8.000,01 até R$10.000,00 – uma sanduicheira da marca Mondial ou equivalente.

b) De R$10.000,01 até R$15.000,00 - uma panela de arroz elétrica Mondial ou equivalente.

c) De R$15.000,01 até R$20.000,00 – um aspirador de pó com fio ergométrico da marca Mondial ou equivalente.

d) De R$20.000,01 até R$35.000,00 – uma Fritadeira Elétrica sem óleo “airfryer” da marca Mondial ou equivalente.

e) De R$35.000,01 até R$60.000,00 – uma panela de pressão elétrica da marca Mondial ou equivalente.

f) De R$60.000,01 até R$100.000,00 – uma bicicleta aro 29 de 21 marchas da marca KSW ou KRW ou equivalente.

g) Acima de R$100.000,00 – um televisor de 32 polegadas da marca AIWA ou equivalente.

DA DURAÇÃO.

Cláusula 11ª.) A promoção é válida entre os dias 01 de agosto de 2025 até o dia 25 de dezembro de 2025, não sendo válido nenhum acúmulo antes e nem posterior a esta data.

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS.

Cláusula 12ª.) A entrega dos brindes será até o dia 23 de dezembro de 2025, podendo sofrer variações de acordo com o prêmio e a disponibilidade do produto no mercado.

  1. Reforçamos ainda, que as entregas dos prêmios não dependem exclusivamente da Detentora Bonna Cesta, podendo, em caso de terceirização do serviço, sofrer variações no prazo de entrega, próximo a datas comemorativas, como Natal, feriados etc.

b) O endereço da entrega deverá ser o endereço comercial do cliente.  Caso esta regra não seja respeitada, a Bonna Cesta se exime de qualquer responsabilidade quanto a problemas de entrega e não irá arcar com nenhum tipo de indenização, inclusive se houver extravio destes prêmios.

c)  O prêmio deverá ser conferido no momento da entrega, sendo que a Detentora Bonna Cesta só aceitará reclamações de desconformidade, no prazo de 03 (três) dias, não se responsabilizando por quaisquer danos ou avarias que ocorrerem após este prazo e nem por defeitos que surgirem ao longo da utilização, devendo o cliente premiado seguir as instruções de uso do fabricante do produto para garantir a qualidade de seu funcionamento.

DA SEGURANÇA.

Cláusula 13ª.) Para que o recebimento do brinde ocorra de uma forma segura, existirá apenas uma forma de realizar essa troca, que será da seguinte maneira:

a) O cliente ao receber o brinde, assinará um Termo de Recebimento, declarando que leu o presente Regulamento e que concorda com todos os termos aqui dispostos e que o premio se encontra em perfeito estado, eximindo a “Bonna Cesta” de responsabilidades.

Parágrafo primeiro: O recebedor deverá informar CPF, nome completo e o cargo que ocupa na empresa.

Parágrafo segundo: A “Bonna Cesta” não se responsabiliza pela veracidade das informações colocada pelo recebedor no comprovante no momento da entrega do brinde.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Cláusula 14ª.) Qualquer eventualidade ou fato omisso que não se enquadre nesse regulamento, ficará sobre a apreciação e julgamento da Bonna Cesta, devendo ser acatada a decisão em caráter inquestionável por todos os participantes.

Cláusula 15ª.) Todas as imagens dos produtos são meramente ilustrativas, podendo sofrer alterações de marca, modelo, cor, configurações entre outros, sendo a escolha do produto uma faculdade da Detentora Bonna Cesta e a disponibilidade do fornecedor do brinde.

Cláusula 16ª.) O programa “UM BRINDE AO NATAL – BONNA CESTA”, é uma Campanha que tem o único objetivo de premiar nossos clientes, mediante o envio de brinde de acordo com a compra realizada, podendo ser cancelada ou prorrogada a qualquer momento pela Bonna Cesta, conforme este regulamento.

Cláusula 17ª) A Detentora reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar, suspender ou cancelar esta promoção. Em caso de cancelamento, nenhum valor ou indenização será devido aos participantes.

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